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Artigo 6º do Decreto nº 47.150 de 29 de Outubro de 1959

Autoriza o cidadão brasileiro Afonso Calicchio a lavrar filito argiloso no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

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Art. 6º

A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura após o pagamento da taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00).

Art. 6º do Decreto 47.150 /1959