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Artigo 5º do Decreto nº 47.150 de 29 de Outubro de 1959

Autoriza o cidadão brasileiro Afonso Calicchio a lavrar filito argiloso no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

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Art. 5º

O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e gozará dos favores discriminadas no art. 71 do mesmo Código.

Art. 5º do Decreto 47.150 /1959