Artigo 3º do Decreto nº 47.150 de 29 de Outubro de 1959
Autoriza o cidadão brasileiro Afonso Calicchio a lavrar filito argiloso no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas.