Artigo 2º do Decreto nº 47.150 de 29 de Outubro de 1959
Autoriza o cidadão brasileiro Afonso Calicchio a lavrar filito argiloso no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.