Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 47.150 de 29 de Outubro de 1959
Autoriza o cidadão brasileiro Afonso Calicchio a lavrar filito argiloso no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Afonso Calicchio a lavrar filito argiloso, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Taquari-Mirim, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e trinta ares (2ha) delimitada por um polígono mistlíneo que tem um vértice a quarenta e oito metros (48m), no rumo verdadeiro sessenta e nove graus treze minutos noroeste (69º13' NW); do marco quilométrico número seis (Km 6) da estrada de rodagem Maringá, no trecho compreendido entre a Fábrica de Cimento Portland Maringá, e as suas jazidas de calcário e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinqüenta e seis metros (56m), três graus treze minutos sudeste (3º13' SE); setenta e oito metros (78m), setenta e um graus e trinta e dois minutos sudoeste (71º32' SW); noventa e três metros (93m), oitenta e um graus quarenta e três minutos noroeste (81º43' NW); cinqüenta e seis metros (56m), dez graus treze minutos noroeste (10º13' NW). O lado mistlíneo da poligonal é o alinhamento direito da estrada de rodagem Maringá e no trecho compreendido entre a extremidade do último lado retilíneo acima descrito e o vértice de partida. Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts. 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.
Parágrafo único
A execução da presente autorização fica sujeita ás estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.