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Decreto de 6 de Novembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Credencia a Universidade Estadual da Paraíba, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Decreto de 6 de Novembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafo 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta dos processos nºs 23001.001111/92-20 e 23001.000720/94-14, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 6 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica credenciada a Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, mantida pelo Governo do Estado da Paraíba, na modalidade multicampi, instalados nas cidades de Campina Grande, Lagoa Seca, Guarabira, Catolé do Rocha, João Pessoa e Monteiro, todas no Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1996