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Decreto nº 46.906 de 25 de Setembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Costura e Lactário Pró-Infância, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Sociedade Costura e Lactário Pró-Infância, sediada nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade Costura e Lactário Pró-Infância, com sede no Distrito Federal.


JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1959.

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