Decreto nº 46.906 de 25 de Setembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Costura e Lactário Pró-Infância, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Sociedade Costura e Lactário Pró-Infância, sediada nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade Costura e Lactário Pró-Infância, com sede no Distrito Federal.
JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1959.