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Artigo 3º do Decreto nº 465 de 27 de Fevereiro de 1992

Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Cobra Computadores e Sistemas Brasileiros S.A.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 465 /1992