Artigo 1º do Decreto nº 465 de 27 de Fevereiro de 1992
Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Cobra Computadores e Sistemas Brasileiros S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização (PND), para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990 , a COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A.