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Artigo 1º do Decreto nº 465 de 27 de Fevereiro de 1992

Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Cobra Computadores e Sistemas Brasileiros S.A.

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Art. 1º

Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização (PND), para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990 , a COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A.

Art. 1º do Decreto 465 /1992