Decreto nº 46.462 de 20 de Julho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a associação civil "Polícia do Cais do Pôrto", com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Polícia do Cais do Pôrto, com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.