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Decreto 46.462 de 20 de Julho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Polícia do Cais do Pôrto, com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, DECRETA :
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, associação civil "Polícia do Cais do Pôrto", com sede do Distrito Federal.
Juscelino Kubitschek Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1959.