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Artigo 2º do Decreto nº 46.450 de 17 de Julho de 1959

Autoriza o cidadão brasileiro Rubens Raphael Flávio de Luca a pesquisar quartzito no município de Jundiaí, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 46.450 /1959