Artigo 2º do Decreto nº 46.450 de 17 de Julho de 1959
Autoriza o cidadão brasileiro Rubens Raphael Flávio de Luca a pesquisar quartzito no município de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.