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Decreto 4.630 de 21 de Março de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 , DECRETA:
Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Fernando Furlan Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.2003