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Decreto nº 46.281 de 29 de Junho de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabela Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas:

I

uma (1) função de orador, referência 20, ocupada por Valmir Cidade, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado do Amazonas, para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado do Rio Grande do Sul, ambas da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal;

II

uma (1) função de Mestre Artífice, referência 22, ocupada por Severino Freire Tavares, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Veterinária, da Universidade Rural, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Material do Departamento de Administração.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.1959

Anexo

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