Artigo 4º do Decreto de 21 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Canto do Sítio - Lote nº 17 do Loteamento Cabaça", situado no Município de Recursolândia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.