Artigo 4º do Decreto de 21 de Outubro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 251.099.659,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.