JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 21 de Outubro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 251.099.659,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1996