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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 21 de Outubro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 251.099.659,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

anulação parcial de dotações no valor de R$208.944.428,00 (duzentos e oito milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais), na forma do Anexo III deste Decreto;

II

incorporação de saldos de exercícios anteriores de Entidades da Administração Pública Federal indireta, no total de R$41.655.231,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e trinta e um reais);

III

doação proveniente do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento BIRD, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 2º, III do Decreto /1996