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Artigo 1º do Decreto de 21 de Outubro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 251.099.659,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Fazenda e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 251.099.659,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões, noventa e nove mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1996