Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Conjunto Palestina", situado no Município de Wagner, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Conjunto Palestina", com área de 1.125,6500 ha (um mil, cento e vinte e cinco hectares e sessenta e cinco ares), situado no Município de Wagner, objeto dos Registros nºs R-1-1.543, Ficha 01, do Livro 2-S e R-1-1.542, do Livro 2-S, ambos do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Lençóis, Estado da Bahia.