Artigo 2º do Decreto nº 4.575 de 14 de Janeiro de 2003
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2003.