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Artigo 2º do Decreto nº 4.575 de 14 de Janeiro de 2003

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2003.

Art. 2º do Decreto 4.575 /2003