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Artigo 2º do Decreto nº 45.700 de 3 de Abril de 1959

Autoriza o cidadão brasileiro Leandro Martignago a pesquisar fluorita, no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 45.700 /1959