Artigo 4º do Decreto de 10 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelo Lote 01, do Loteamento "Fazenda Reunida Caracol", situado no Município de Cachoeirinha, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.