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Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelo Lote 01, do Loteamento "Fazenda Reunida Caracol", situado no Município de Cachoeirinha, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelo Lote 01, do Loteamento "Fazenda Reunida Caracol", com área de 2.944,7937 ha (dois mil, novecentos e quarenta e quatro hectares, setenta e nove ares e trinta e sete centiares), situado no Município de Cachoeirinha, objeto do Registro nº R-16-166, fls. 166, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelião de Notas da Comarca de Tocantinópolis, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1996