Artigo 7º do Decreto nº 45.550 de 5 de Março de 1959
Autoriza a Companhia de Mineração Novalimense a lavrar ocre no municipio de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a Companhia de Mineração Novalimense a lavrar ocre no municipio de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.