JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 45.550 de 5 de Março de 1959

Autoriza a Companhia de Mineração Novalimense a lavrar ocre no municipio de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 45.550 de 5 de Março de 1959