Artigo 6º do Decreto nº 45.550 de 5 de Março de 1959
Autoriza a Companhia de Mineração Novalimense a lavrar ocre no municipio de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A autorização de lavra terá por título êste decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de mil trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.360,00).