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Artigo 6º do Decreto nº 45.550 de 5 de Março de 1959

Autoriza a Companhia de Mineração Novalimense a lavrar ocre no municipio de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

A autorização de lavra terá por título êste decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de mil trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.360,00).

Art. 6º do Decreto 45.550 de 5 de Março de 1959