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Artigo 4º do Decreto nº 45.550 de 5 de Março de 1959

Autoriza a Companhia de Mineração Novalimense a lavrar ocre no municipio de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 45.550 de 5 de Março de 1959