Artigo 4º do Decreto nº 45.550 de 5 de Março de 1959
Autoriza a Companhia de Mineração Novalimense a lavrar ocre no municipio de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas.