JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 45.550 de 5 de Março de 1959

Autoriza a Companhia de Mineração Novalimense a lavrar ocre no municipio de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas.

Art. 3º do Decreto 45.550 de 5 de Março de 1959