Artigo 1º do Decreto nº 45.550 de 5 de Março de 1959
Autoriza a Companhia de Mineração Novalimense a lavrar ocre no municipio de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Companhia de Mineração Novalimense a lavrar ocre, na localidade de Vargem da Caveira ou Varginha do Ouro Podre, distrito e município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e sete hectares e vinte e cinco ares (67,25ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e noventa metros (590m) no rumo verdadeiro vinte e cinco graus sudoeste (25ºSW) do marco de granito denominado Rola Moça, da rêde de triangulação topográfica do Fêcho do Funil e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quarenta metros (1.040m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE); mil cento e sessenta metros (1.160m) setenta e nove graus sudoeste (79ºSW); quinhentos e trinta metros (530m), vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º30'NW); trezentos metros (300m), trinta e oito graus nordeste (38ºNE), quatrocentos metros (400m), sessenta graus e trinta minutos nordeste (60º30'NE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33 e 34 e suas alíneas. além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.
Parágrafo único
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.