JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 45 do Decreto nº 455 de 26 de Fevereiro de 1992

Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 45

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 45 do Decreto 455 /1992