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Artigo 44 do Decreto nº 455 de 26 de Fevereiro de 1992

Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.

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Art. 44

O Secretário da Cultura da Presidência da República disciplinará a aplicação deste regulamento mediante portarias.

Art. 44 do Decreto 455 /1992