Artigo 43 do Decreto nº 455 de 26 de Fevereiro de 1992
Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Para o ano-calendário de 1992, o prazo a que se refere o § 2º do art. 8º fica prorrogado até 31 de outubro.