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Artigo 35 do Decreto nº 455 de 26 de Fevereiro de 1992

Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.

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Art. 35

A cada ano, o processo previsto no art. 34 deste decreto poderá ser aperfeiçoado, considerando a experiência advinda de sua aplicação.

Art. 35 do Decreto 455 /1992