Artigo 35 do Decreto nº 455 de 26 de Fevereiro de 1992
Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A cada ano, o processo previsto no art. 34 deste decreto poderá ser aperfeiçoado, considerando a experiência advinda de sua aplicação.