Artigo 30 do Decreto nº 455 de 26 de Fevereiro de 1992
Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Serão aplicadas punições penais e financeiras, no caso de não-realização, sem justa causa, do projeto e do mau uso dos recursos do incentivo, podendo recair sobre o incentivador e o beneficiário, nos termos do art. 30 da Lei nº 8.313, de 1991 , e da legislação específica.