Artigo 22 do Decreto nº 455 de 26 de Fevereiro de 1992
Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O mecanismo de preservação do valor real das doações e patrocínios e do total anual da renúncia fiscal de que trata o art. 21 terá como índice de atualização a Unidade Fiscal de Referência (Ufir) ou outra que para este fim venha a ser fixada pelo Governo Federal.