Artigo 11 do Decreto nº 455 de 26 de Fevereiro de 1992
Regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A SEC/PR estabelecerá, mediante instrução, os prazos, a tramitação interna dos projetos e a padronização de sua apreciação, que serão também observados no que se refere ao Capítulo IV deste decreto.