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Artigo 3º do Decreto nº 45.300 de 27 de Janeiro de 1959

Autoriza à Minerais e Metais Gruner Limitada, a pesquisar minério de ferro e associados, no município de Jequié, Estado da Bahia..

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 45.300 /1959