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Artigo 2º do Decreto nº 45.300 de 27 de Janeiro de 1959

Autoriza à Minerais e Metais Gruner Limitada, a pesquisar minério de ferro e associados, no município de Jequié, Estado da Bahia..

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será válido dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 45.300 /1959