Artigo 2º do Decreto nº 45.300 de 27 de Janeiro de 1959
Autoriza à Minerais e Metais Gruner Limitada, a pesquisar minério de ferro e associados, no município de Jequié, Estado da Bahia..
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será válido dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.