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Artigo 1º do Decreto nº 45.300 de 27 de Janeiro de 1959

Autoriza à Minerais e Metais Gruner Limitada, a pesquisar minério de ferro e associados, no município de Jequié, Estado da Bahia..

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Art. 1º

Fica autorizada à Minerais e Metais Gruner Limitada a pesquisar minério de ferro e associados em terrenos de propriedade de Florentino Fernandes de Oliveira no imóvel denominado Fazenda Castanhão, distrito de Boaçu, município de Jequié, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil e cem metros (1.100 m), no rumo magnético de sessenta e dois graus noroeste (62º NW), do marco quilométrico número duzentos e sessenta e quatro (264 km) da rodovia Rio-Bahia, no trecho entre Boaçu e Jequié e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); três mil metros (3.000 m), vinte e oito graus sudoeste (28 SW).

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 1º do Decreto 45.300 /1959