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Artigo 2º do Decreto nº 4.517 de 13 de dezembro de 2002

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.517 /2002