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Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Canabrava I e II", situado no Município de Cotegipe, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Canabrava I e II", com área de 1.416,0000 ha (um mil, quatrocentos e dezesseis hectares), situado no Município de Cotegipe, objeto do Registro nº R-01-1.733, fls. 230, do Livro 02-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotegipe, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1996