Conteúdos
Decreto 4.496 de 4 de dezembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Art. 2º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2002