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Decreto nº 44.658 de 17 de Outubro de 1958

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o consulado honórario do Brasil em Nice.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do a rtigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado, honorário do Brasil em Nice, França, com jurisdição local, subordinado ao Consulado-Geral em Marselha.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Francisco Negrão de Lima