Decreto nº 44.658 de 17 de Outubro de 1958
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o consulado honórario do Brasil em Nice.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do a rtigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado, honorário do Brasil em Nice, França, com jurisdição local, subordinado ao Consulado-Geral em Marselha.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Francisco Negrão de Lima