Artigo 2º do Decreto nº 44.550 de 25 de Setembro de 1958
Altera o art. 1º do Decreto nº 43.242, de 22 de fevereiro de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de lavra que será uma via autêntica dêste decreto, não fica sujeita ao pagamento de taxa prevista pelo parágrafo único do art. 31 do Código de Minas.