Artigo 1º do Decreto nº 44.550 de 25 de Setembro de 1958
Altera o art. 1º do Decreto nº 43.242, de 22 de fevereiro de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto número quarenta e três mil duzentos e quarenta e dois (43.242), de vinte e dois (22) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Ferdinando Matarazzo a lavrar calcário e dolomita, em terrenos de propriedade de S.A. de Cimento Mineração e Cabotagem Cimimar no lugar denominado Sítio Boa Esperança, município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, numa área de trinta e três hectares vinte e seis ares e setenta e cinco centiares (33,2675 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice na extremidade sul (S) do retângulo delimitador da área do Decreto número quinze mil quatrocentos e quatro (15.404), de vinte e sete (27) de abril de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e vinte e seis metros (526 m), trinta e nove graus quarenta e quatro minutos sudeste (39º 44' SE); quinhentos e noventa e um metros e dezoito centímetros (591,18 m), cinqüenta e três graus dezessete minutos nordeste (53º 17' NE); seiscentos e um metros (601 m), trinta e nove graus quarenta e quatro minutos noroeste (39º 44' NW); quinhentos e noventa e dois metros (592 m), quarenta e seis graus um minuto sudoeste (46º 01' SW).
Parágrafo único
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.