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Artigo 8º do Decreto nº 4.432 de 18 de Outubro de 2002

Estabelece os requisitos básicos para a regulamentação da Gratificação de Incentivo à Docência - GID e dá outras providências.

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Art. 8º

A pontuação resultante da avaliação de que trata este Decreto será considerada exclusivamente para efeito da concessão da GID, sendo vedada a sua utilização para quaisquer outras finalidades.

Art. 8º do Decreto 4.432 /2002