Artigo 8º do Decreto nº 4.432 de 18 de Outubro de 2002
Estabelece os requisitos básicos para a regulamentação da Gratificação de Incentivo à Docência - GID e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A pontuação resultante da avaliação de que trata este Decreto será considerada exclusivamente para efeito da concessão da GID, sendo vedada a sua utilização para quaisquer outras finalidades.