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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.432 de 18 de Outubro de 2002

Estabelece os requisitos básicos para a regulamentação da Gratificação de Incentivo à Docência - GID e dá outras providências.

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Art. 1º

As instituições federais de ensino, relacionadas no Anexo I da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001 , editarão regulamentos próprios para atribuição da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, observando o disposto neste Decreto.

Parágrafo único

As instituições referidas no caput deste artigo darão prévio conhecimento dos regulamentos propostos ao Ministério ao qual estejam vinculadas.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 4.432 /2002