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Decreto 4.423 de 14 de Outubro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia celebraram, em Brasília, em 21 de novembro de 1997, um Acordo sobre a Cooperação na Pesquisa e nos Usos do Espaço Exterior para Fins Pacíficos; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 4, de 28 de janeiro de 2000; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 13 de agosto de 2002, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 15; DECRETA :
Brasília, 14 de outubro de 2002 ; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre a Cooperação na Pesquisa e nos Usos do Espaço Exterior para Fins Pacíficos, celebrado em Brasília, em 21 de novembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.2002