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Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Luzia", situado no Município de Valença, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Luzia", com área de 386,3000ha (trezentos e oitenta e seis hectares e trinta ares), situado no Município de Valença, objeto do Registro nº 9.328, fls.163, do Livro 3-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valença, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1996