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Artigo 2º do Decreto nº 4.378 de 16 de Setembro de 2002

Aprova o Regulamento do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.378 /2002