Decreto 4.371 de 11 de Setembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 11 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
É aprovado o anexo Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se os Decretos nºˢ 3.851, de 27 de junho de 2001 , e 3.882, de 8 de agosto de 2001.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2002 A N E X O